Hoje emprestar dinheiro para aposentados, pensionistas, servidores públicos de todas as esferas dos governos, militares das forças armadas, militares das estados e milhares de empresas privadas já se renderam ao empréstimo consignado em folha.
Por oferecer segurança, ter os descontos automáticos no salário ou no contra-cheque e aplicar as taxas mais baixas do mercados, o consignado nos últimos anos se destacou e continua em alta.
Mas o que acontece quando o interessado é um pessoa não sabe ou que mal sabe ler e escrever? Quando o interessado se enquadra nesta situação, em geral o corretor ou correspondente bancário ignora o fato, o contrato é negociado assim mesmo e a pessoa analfabeta, adere ao contrato formalizando com a simples aposição da sua digital no lugar indicado.
“É elementar a ciência que contratos firmados com pessoas analfabetas deverão ser firmados em cartório ou através de procurador legitimado com procuração pública, com poderes para tal fim, caso contrário, a avença é nula, por afrontar disposição de lei (art. 104, III, c/c art. 166, ambos do CC)”
Leia: Não têm valor jurídico as escrituras particulares assinadas a rogo. É notório que um assinatura não pode ser substituída pelo simples aplicar da impressão digital de um polegar.
O analfabeto, ou quem se encontre em situação de não poder assinar o próprio nome, só por escritura pública, ou por instrumento de procurador, pode contrair obrigação.
Nos contratos atuais possui as regras para concluir esse tipo de contrato.
Postar um comentário