Empréstimo para Analfabetos

Analfabetos pode fazer empréstimos consignados? Os contratos de empréstimo para analfabetas deverão ser firmados em cartório ?! Me responda uma coisa – Analfabetos pode ter conta em banco, cartão de crédito, limite de banco? Uma grande discussão tem acontecido nos tribunais do pais – porque? Muitos advogados estão questionando na justiça a legalidade dos contratos de empréstimos de pessoas que não sabem assinar ou mal sabem assinar o próprio nome.emprestimo para analfabetosQuem no Brasil não sabe o que é empréstimo consignado. Todos os bancos de varejo, dezenas de financeiras, associações e cooperativas de crédito fazem do consignado uma fonte de lucro, alguns como o Banco BMG inclusive são especializados nesse tipo de operação.
Hoje emprestar dinheiro para aposentados, pensionistas, servidores públicos de todas as esferas dos governos, militares das forças armadas, militares das estados e milhares de empresas privadas já se renderam ao empréstimo consignado em folha.
Por oferecer segurança, ter os descontos automáticos no salário ou no contra-cheque e aplicar as taxas mais baixas do mercados, o consignado nos últimos anos se destacou e continua em alta.
Mas o que acontece quando o interessado é um pessoa não sabe ou que mal sabe ler e escrever? Quando o interessado se enquadra nesta situação, em geral o corretor ou correspondente bancário ignora o fato, o contrato é negociado assim mesmo e a pessoa analfabeta, adere ao contrato formalizando com a simples aposição da sua digital no lugar indicado.
“É elementar a ciência que contratos firmados com pessoas analfabetas deverão ser firmados em cartório ou através de procurador legitimado com procuração pública, com poderes para tal fim, caso contrário, a avença é nula, por afrontar disposição de lei (art. 104, III, c/c art. 166, ambos do CC)”
Leia: Não têm valor jurídico as escrituras particulares assinadas a rogo. É notório que um assinatura não pode ser substituída pelo simples aplicar da impressão digital de um polegar.
O analfabeto, ou quem se encontre em situação de não poder assinar o próprio nome, só por escritura pública, ou por instrumento de procurador, pode contrair obrigação.
Nos contratos atuais possui as regras para concluir esse tipo de contrato.
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